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Guilherme Sharovsky

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CRs e CRIs, você conhece os novos produtos do mercado de capitais?

Acredite se quiser, mas 2022 não foi formado apenas por más notícias para as empresas e o ambiente de negócios brasileiro. Este também foi um ano que trouxe inovações importantes para o mercado de capitais, como o surgimento de um novo produto, o Certificado de Recebíveis (CRs) e a possibilidade de emissão de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Neste artigo explicamos como essas novidades podem ser favoráveis às empresas de médio porte. Confira!  Certificado de Recebíveis – CRs Os Certificado de Recebíveis, ou CRs, foram estabelecidos pela lei 14.430, de agosto de 2022. E nada mais são que uma alternativa de captação para empresas que recebem a prazo e possuem boas carteiras de recebíveis, desde uma rede de restaurantes que aceite pagamentos em cartão de crédito até provedores de internet.  Essas empresas, que antes eram limitadas a antecipar recebíveis por meio de FIDC/factoring ou bancos (normalmente, com alta taxas de juros e prazos curtíssimos), agora podem oferecer parte do seu faturamento de muitos anos ao mercado financeiro em troca de capital barato e de prazo longo para investimento.  Assim, passam a usufruir de carências e outras mordomias que antes eram restritas apenas a empresas de maior porte e/ou de mercados

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