Acredite se quiser, mas 2022 não foi formado apenas por más notícias para as empresas e o ambiente de negócios brasileiro. Este também foi um ano que trouxe inovações importantes para o mercado de capitais, como o surgimento de um novo produto, o Certificado de Recebíveis (CRs) e a possibilidade de emissão de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
Neste artigo explicamos como essas novidades podem ser favoráveis às empresas de médio porte. Confira!
Certificado de Recebíveis – CRs
Os Certificado de Recebíveis, ou CRs, foram estabelecidos pela lei 14.430, de agosto de 2022. E nada mais são que uma alternativa de captação para empresas que recebem a prazo e possuem boas carteiras de recebíveis, desde uma rede de restaurantes que aceite pagamentos em cartão de crédito até provedores de internet.
Essas empresas, que antes eram limitadas a antecipar recebíveis por meio de FIDC/factoring ou bancos (normalmente, com alta taxas de juros e prazos curtíssimos), agora podem oferecer parte do seu faturamento de muitos anos ao mercado financeiro em troca de capital barato e de prazo longo para investimento.
Assim, passam a usufruir de carências e outras mordomias que antes eram restritas apenas a empresas de maior porte e/ou de mercados como construção civil ou agronegócio.
É importante destacar que, na prática, apesar de a lei já permitir esse tipo de operação, nos três primeiros meses de sua existência, foram realizadas apenas duas emissões no país.
A expectativa é que os CRs ganhem popularidade a partir de janeiro de 2023, quando a instrução nº 160 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dá regras definitivas ao instrumento, passará a vigorar.
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs)
Além dos Certificados de Recebíveis, a segunda inovação deste ano em termos de captação de recursos foi o CRI de reembolso de despesas imobiliárias, instituído em julho deste ano pela CVM.
Ele permite que empresas que tiveram despesas imobiliárias nos últimos 24 meses, como construção ou aquisição de imóveis, além de pagamentos de aluguel, possam utilizá-las como lastro de um CRI.
Na prática, isso possibilita uma empresa que gastou, por exemplo, R$ 20 milhões com uma obra nos últimos dois anos a captar o mesmo montante no mercado de capitais a taxas e prazos mais cômodos, graças à isenção fiscal do CRI para os investidores.
Esse tipo de captação independe do setor da empresa, bastando haver gastos das naturezas citadas para que a empresa seja elegível.
Para concluir
CRs e CRIs operações são bem-vindas pois ajudam a amadurecer o mercado de capitais brasileiro e a complementar o portfólio de produtos financeiros, sobretudo para as médias empresas, uma vez que as grandes corporações sempre dispuseram de alternativas de sobra para financiar seus investimentos.
No entanto, é sempre bom lembrar: pleitear operações estruturadas e crédito de valores acima de R$ 10 milhões é entrar num game muito, mas muito diferente da relação com o seu gerente do banco de varejo.
Tenha certeza de estar bem assessorado nessa transação para evitar deixar dinheiro na mesa (sem saber, o que é ainda pior).