Due Diligence e M&A: Entenda como funciona

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Participar de um processo de M&A pode ser complexo, mas a etapa que costuma gerar mais dúvidas, é a de due diligence. 

O empresário que busca vender ou está à procura de investidores para o seu negócio, deve estar atento à situação em que a empresa se encontra e de que forma é possível melhorar, otimizar processos e sanar problemas, muitas vezes, antes mesmo que eles apareçam.

Esta, aliás, é uma das grandes vantagens da due diligence: com ela é possível prever e mensurar situações de risco que, até então, sequer haviam sido diagnosticadas.

Nesse artigo vamos mostrar o que é uma DD, quais os motivos para ser realizadas dentro da empresa e quais são suas etapas visando o processo de Fusões e Aquisições.

 

Por que realizar a Due Diligence na sua empresa?

 

É importante começar entendendo o que exatamente é uma DD. Ela pode ser definida como um sinônimo de auditoria. Contudo, os dois conceitos não são inteiramente iguais.

A auditoria é um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e adequadas à consecução dos objetivos

Já a due diligence é um conjunto de procedimentos de auditoria, pelo potencial comprador, de diversos aspectos da target, dentre eles documentos e informações contábeis, fiscais, financeiros, técnicos, operacionais e legais, cujo objetivo é a verificação da situação da target e a definição de providências para mitigação de possíveis riscos relacionados à Operação.

O processo de DD permite que o empresário tenha uma visão sistêmica do seu negócio. E em caso de fusão, aquisição ou incorporação do negócio, esse processo será requisitado pelo comprador.

 

Ao realizar uma due diligence você será capaz de avaliar:

  • Posicionamento no mercado;
  • Projeção para o futuro;
  • Principais concorrentes e base de concorrência;
  • Situação fiscal e contábil, e estratégias que precisam ser formuladas para evitar problemas financeiros;
  • Principais riscos relacionados ao negócio; entre outros.

 

Agora que já ficou claro a definição de M&A, vamos falar sobre outra coisa importante que você deve saber: os tipos de transações dentro da negociação.

 

Como é feita a DD dentro do processo de M&A

 

A due diligence pode ser dividida em quatro principais modalidades: 

 

  1. Financeira;
  2. Legal; 
  3. Contábil-fiscal; 
  4. Técnica. 

 

Todas elas têm, em comum, o objetivo de retratar a realidade da empresa ao investidor, de modo que este possa tomar uma decisão bem informada sobre a operação. 

Além dessas modalidades de auditoria, a análise e o entendimento das atividades operacionais do target (contas a receber e a pagar, recursos humanos, políticas comerciais, etc.) são importantes para o comprador:

 

  • Verificar se as sinergias esperadas da Operação poderão, de fato, ocorrer;  
  • Definir o procedimento de integração da target no grupo comprador e a estratégia de gestão a ser aplicada.


Para que você leitor entenda melhor o que vai ser visto, com base nos seus objetivos, nesta etapa tão importante dentro do processo de M&A, vamos explicar cada uma das etapas essenciais para entender a situação da empresa.

 

Auditorias Financeira e Técnica 

A auditoria financeira tem o objetivo de verificar, de forma mais detalhada, o desempenho do target e os números apresentados pelos vendedores para embasar as negociações iniciais a respeito do preço de compra e da sua forma de pagamento. 

Já a auditoria técnica tem por escopo validar a detenção, pelo negócio, dos ativos ou expertise que constituam o atrativo visto pela compradora para consumar a aquisição. 

 

Auditorias Legal e Contábil-Fiscal

 

As auditorias legal e contábil-fiscal buscam identificar riscos e eventualidades que possam afetar o preço, implicar restrições à utilização dos ativos do target, a validade ou eficácia da operação. 

As conclusões dessas auditorias também podem ser utilizadas na negociação dos contratos do processo, embasando o estabelecimento de condições precedentes (que podem estar relacionadas ao saneamento de contingências identificadas) ou a exigência de garantias a serem prestadas pelos vendedores.

 

Os principais aspectos verificados na auditoria contábil-fiscal são:

 

  1. Existência e exatidão dos ativos monetários;  
  2. Provisões para perdas ou devedores duvidosos;  
  3. Existência física, avaliação e possíveis perdas de estoque (matérias-primas obsoletas ou de movimentação morosa, estimativa de perdas na produção, produtos fora de linha ou de movimentação morosa);  
  4. Existência e depreciação dos bens do ativo imobilizado;  
  5. Validação do saldo do ativo diferido e da metodologia de amortização;  
  6. Exatidão dos passivos monetários e da classificação de parcelas vencíveis a curto e longo prazo;  
  7. Contingências passivas relacionadas, por exemplo, a processos judiciais e a práticas fiscais em desacordo com a legislação tributária em vigor, as quais são classificadas em prováveis, possíveis ou remotas.

 

Auditoria Jurídica

 

Na auditoria jurídica os principais aspectos analisados dentro da Due Diligence são: 

  1. Titularidade das ações objeto da aquisição, existência de ônus ou de outras restrições à sua transferência;  
  2. Risco de fraude à execução ou fraude contra credores na venda da participação (análise relacionada à solvência dos vendedores);  
  3. Riscos decorrentes da existência de grupo econômico – através da participação de sócios da target em outras sociedades, ou da existência de pessoas jurídicas que, apesar de não terem vínculo societário com a target, se apresentem a terceiros de forma que aparente tal vínculo;  
  4. Regularidade das distribuições de lucro, das deliberações de sócios e das contas da administração;  
  5. Contratos com cláusulas que vedam ou estabeleçam condições para alteração do controle da empresa;  
  6. Dependência em relação a certos fornecedores ou clientes;  
  7. Contratos estabelecendo exclusividade ou limitando as atividades da target em determinado setor ou região;  
  8. Acordos com partes relacionadas a acionistas ou administradores – verificação da adoção de parâmetros de mercado;  
  9. Existência de imóveis estratégicos e dos direitos da target em relação a tais imóveis;  
  10. Direitos da target sobre marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e nomes de domínio por ela utilizados;  
  11. Licenciamento de softwares produzidos pela ou para a target, bem como dos softwares por ela utilizados;  
  12. Licenciamento ambiental dos empreendimentos;  
  13. Regularidade do uso e ocupação do solo dos estabelecimentos (licenças de funcionamento e publicidade, habite-se, vistoria do corpo de bombeiros);  
  14. Limitações e autorizações regulatórias aplicáveis à atividade da target;  
  15. Cumprimento da legislação trabalhista;  
  16. Existência de títulos protestados, notificações relacionadas ao exercício das atividades da target, processos administrativos e judiciais trabalhistas, cíveis, ambientais, tributários e de direito público.

 

Quem realiza a Due Diligence para Fusões e Aquisições


O processo de DD é realizado por consultorias especializadas no assunto. Dependendo do objetivo da empresa, pode ocorrer a participação de especialistas de diversas áreas, como advogados e contadores, trabalhando conjuntamente. 

E este pode, muitas vezes, ser o mais exaustivo dos processos dentro de um M&A, contudo, de suma importância e aguardado pelos investidores. Pois é nessa hora que ele poderá ter certeza que os números apresentados pelo empresário estão realmente condizentes com a realidade da empresa.

Alguns empresários realizam este estudo por conta própria, entretanto, este tipo de iniciativa não é indicado, principalmente porque não possui validade frente ao mercado — o que impacta em casos de venda ou fusão do negócio, por exemplo.

Na hora de contratar, é importante consultar o histórico do profissional e conversar com clientes atendidos por ele, garantindo assim a contratação de um contador sério e comprometido.

A due diligence é uma forma de checar se realmente o que o vendedor está dizendo ao comprador é verdade – receitas, custos, estoques, mão de obra, tributos etc. 

O que pode acontecer é que com valores pós DD abaixo do que foi dito pelo vendedor no início do processo, o valuation será ajustado para um valor diferente que foi determinado. 

Um exemplo disso seria a empresa dizer que a Receita Bruta dela é igual a líquida devido a alguns incentivos fiscais que eles possuem para compra de commodities; porém, ao se fazer a auditoria foi constatado que existia sim um valor de tributos que a empresa pagava e não tinha sido dito ao investidor. 

Dessa forma, o advisor (conselheiro) de M&A irá recalcular o valuation da empresa para essas correções. Isso é comum de acontecer, alguns ajustezinhos durante o processo.

 

Conclusão

 

Conhecer este processo de due diligence e aplicá-lo à realidade da empresa é uma oportunidade de conhecer problemas que possam estar ocultos e que, não identificados, possam vir a causar problemas futuros para o negócio. 

Além disso, o mapeamento de informações pode ser utilizado como base para a correção de eventualidades e erros no processo da empresa. 

Se o empresário tiver uma boa visão, tudo que foi levantado como “ponto de atenção” durante a DD, pode ser utilizado a favor dele para que no seu próximo valuation ele não deixe que esses destaque rebaixem o seu valor de venda.

Desejo a vocês boas vendas e bons negócios! 

 

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